A Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022) representa um marco no sistema jurídico nacional ao estabelecer medidas protetivas de urgência semelhantes à Lei Maria da Penha, mas focadas na criança e no adolescente expostos à violência doméstica.
O Dever de Comunicar
Um dos principais avanços da lei é a tipificação do crime de omissão de denúncia. Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou suspeita de violência contra criança tem o dever legal de notificar as autoridades.
Para advogados familiaristas, o cuidado deve ser redobrado. Ao colher depoimentos e relatos em ações de divórcio ou guarda, o profissional pode se deparar com indícios de abusos. A atuação deve ser imediata na articulação com o Conselho Tutelar e o Ministério Público para resguardar a integridade da vítima.
