O Direito Parental e de Família passa por transformações constantes que refletem o dinamismo social. O princípio norteador de toda e qualquer decisão nesse campo deve ser, invariavelmente, a proteção integral e o melhor interesse da criança e do adolescente.
Nos últimos anos, a discussão sobre a Alienação Parental ganhou relevo com a edição da Lei nº 12.318/2010. Este mecanismo legal visa combater a interferência na formação psicológica da criança promovida por um dos genitores para que repudie o outro ou crie barreiras ao vínculo.
O Diagnóstico e a Proteção da Criança
A identificação de atos de alienação parental exige uma abordagem multidisciplinar de extrema sensibilidade. Profissionais de psicologia e assistência social trabalham em conjunto com o judiciário para mapear as dinâmicas de convívio e identificar se a rejeição de um dos pais é genuína ou fruto de manipulação.
As principais condutas caracterizadoras incluem: 1. Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 2. Dificultar o exercício da autoridade parental; 3. Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 4. Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar.
O Impacto na Guarda Compartilhada
Historicamente, a guarda compartilhada é o modelo ideal prescrito pelo Código Civil. No entanto, em cenários de alienação severa, a aplicação desse regime pode ser obstaculizada pela falta de diálogo entre os pais.
Recentemente, alterações legislativas buscaram equilibrar a proteção da infância contra abusos sem desamparar o direito à convivência. O papel do advogado familiarista nesse cenário não é incentivar o litígio, mas atuar de forma a restabelecer a comunicação saudável ou, em casos graves, pleitear medidas protetivas urgentes de preservação do vínculo afetivo, sempre no ritmo protetor que a criança precisa.
